sábado, 11 de abril de 2015

Em busca de uma ditadura sobre os pobres.




Por Danilo José Viana da Silva



“Na verdade esse tipo de medida terá conseqüências que só vão aparecer em 2030. Para quem sabe ver, elas já estão presentes no Brasil, por exemplo. Neste momento, estão acontecendo na França coisas que já foram feitas no Brasil, na Argentina, pelos Chicago Boys, e vemos as conseqüências: aumento de desemprego, violência, criminalidade, religiões milenaristas, pentecostalistas etc. Essas conseqüências são encontradas também nos guetos de Chicago, ao lado do campus universitário simpático dos Chicago Boys.”
                      (Pierre Bourdieu. Pierre Bourdieu entrevistado por Maria Andreá Loyola.)



“Estudantes do bem-estar social e da justiça criminal se unam, vocês não têm nada a perder, exceto suas amarras conceituais.”
    (Loïc Wacquant. A política punitiva da marginalidade: revistando a fusão entre workfare e prisonfare.)





Não se pode reduzir a penalização apenas a questão do encarceramento e do enrijecimento da legislação penal. Eles correspondem a alguns dos integrantes do grande pacote das políticas neoliberais de “combate” a criminalidade. Neste caso, a questão da redução da maioridade penal jamais deve ser desintegrada da questão relativa a flexibilização e a precarização do trabalho assalariado, pois ambas constituem a vulgata planetária que atinge brutalmente a vida dos pobres, de todos aqueles que são desprovidos das condições sociais de acesso as propriedades pertinentes em nossa sociedade. É sob pena de uma verdadeira mutilação de um complexo problema social que, no atual estado das coisas, a questão da redução da maioridade penal pode ser pensada isoladamente do pacote de precarização do trabalho assalariado recentemente votado pelo Congresso Nacional.


O que este pacote de “novas políticas” de precarização do Estado social (reduzido frequentemente pelos neoconservadores como um mero estado assistencialista) engendra é justamente o aumento da criminalidade e a maximização daquilo que Pierre Bourdieu chama de “mão direita do Estado”, quer dizer, o Estado “está se retirando de um certo número de setores da vida social que eram sua incumbência e pelos quais era responsável.”1


A votação da PEC2 a favor da redução da maioridade penal, juntamente com a aprovação pelo Congresso Nacional do PL3 que visa – mediante a chamada eufemisticamente “ampliação da Terceirização do Trabalho” – flexibilizar os direitos trabalhistas conquistados durante vários anos de lutas trabalhistas pela classe trabalhista, reflete bem um quadro propício para uma verdadeira ditadura sistemática sobre os pobres  em nosso país.


Sem falar nas táticas, no mínimo, draconianas empregadas pela Polícia na midiaticamente denominada “Guerra contra as drogas” nas favelas no Complexo do Alemão, que também refletem – tal como foi recentemente divulgado pela mídia e pelas redes sociais, sendo o caso do brutal e frio assassinato de Eduardo ( garoto de 10 anos), por policiais no Complexo do Alemão, por estar portando um celular, um caso limite do tratamento dado aos moradores do Alemão nessa “cívica” “guerra contra as drogas” – a maximização e o tratamento da mão de ferro dado às classes mais desfavorecidas e historicamente estigmatizadas.  


Como lembra Loïc Wacquant em entrevista, o Estado “neoliberal pratica a política do laissez-faire, laissez passer com relação às corporações e às classes altas, no nível das causas da desigualdade. Mas é destemidamente intervencionista e autoritário quando lida com as consequências destrutivas da desregulamentação econômica no nível mais baixo do espectro social e de classe.”4


O que a nova composição do Congresso Nacional vem aprovando em apenas 4 meses de sua atuação corresponde a um conjunto de medidas que fazem parte do pacote das políticas neoliberais de minimização do Estado econômico e social e de maximização do Estado penal  e repressor.  A redução da maioridade penal corresponde a um típico exemplo de como os setores mais conservadores lutam no Campo burocrático para fazer valer os seus interesses transfigurados mediante o uso de uma retórica oficial do “bem comum” e do “republicanismo”, pretendem “combater” a criminalidade mediante a maximização de suas próprias causas.


É neste sentido que a penalidade neoliberal representa um paradoxo insustentável, pois ela pretende “combater” a criminalidade a partir do fortalecimento inconsequente das próprias causas da criminalidade. Como lembra Wacquant “a penalidade neoliberal apresenta o seguinte paradoxo: pretende remediar com um “mais Estado” policial e penitenciário o “menos Estado” econômico e social que é a própria causa da escalada generalizada da insegurança objetiva e subjetiva em todos os países, tanto de Primeiro como do Segundo Mundo.”5  


Juntamente com a redução da maioridade penal está a questão da flexibilização e da precarização do trabalho votada recentemente por um Congresso que representa uma das faces mais conservadoras de nosso recente poder legislativo. Representando também um dos elementos do pacote neoliberal, onde o Congresso Nacional passa a atuar como um verdadeiro representante dos grandes conglomerados econômicos, pode-se citar as Leis n: 9.096/95 e n: 9.504/97 que foram aprovadas no governo de Fernando Henrique Cardoso e que “permitem doações financeiras por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais e a partidos políticos. Tal modificação nas regras do financiamento eleitoral deu um enorme poder às grandes empresas, que passaram a ser determinantes para a eleição de candidatos.6”   


Só em 2010, entre as principais empresas doadoras estão a “Camargo Corrêa, OAS, Andrade Gutierrez, Siderúrgica Gerdau, Banco Alvorada (Bradesco), BMG, Itaú/Unibanco, Santander, JBS/Friboi, Ambev, Votorantim Comércio e Energia. Os investimentos são altos. Segundo a Transparência Brasil, o custo total das eleições de 2010 e 2012 chega a R$ 10,8 bilhões”7   


Em um país consideravelmente desprovido de tradição democrática, o congresso Nacional reflete uma espécie de subcampo do campo burocrático onde grande parte dos agentes atuantes pode ser vista como representante dissimulada dos interesses de grandes empresas mediante o emprego de uma retórica oficial característica desse subcampo, o que de fato reflete a pobre autonomia de que desfruta tal subcampo: juntamente pelo fato de a sua atuação ser em grande parte tributária das pressões exercidas pelo polo dominante no interior do “campo econômico.”8   

  
Neste sentido, as condições estão mais propícias para a aprovação de medidas que visam desestruturar uma das mais importantes conquistas de nossa civilização com a flexibilização e a precarização do trabalho assalariado. Como lembra Bourdieu:


“Lembro que quando disse, na Gare de Lyon, em 1995, não recordo exatamente a frase, mas sei que usei a palavra civilização "é uma civilização que está em perigo" -, pensei: "Bourdieu, não é possível, você está exagerando!" E, como detesto bancar o intelectual que diz grandes frases, eu disse a mim mesmo: "Bourdieu você bancou o intelectual, isso é um exagero". Na verdade eu estava com muito mais razão do que pensava. Nesse processo, estão ameaçados, por um lado, os oito séculos de trabalho intelectual que foram necessários para se definir o que é um artista, o que é um escritor; por outro, dois ou três séculos de luta social, combates, greves e lutas sindicais para inventar formas muito complexas de regulação das sociedades humanas.”9



            Esse pacote neoliberal de políticas contra os pobres tem o efeito de por em xeque anos e anos de lutas para se constituir espaços relativamente autônomos, tais como o campo artístico, o campo científico (um dos exemplos onde a autonomia do campo científico pode ser abalada corresponde justamente a tentativa de condicionar as pesquisas e o progresso científico aos interesses políticos, econômicos e empresariais através da redução dos incentivos de pesquisa a todos os que não se “adaptam” às exigências do mercado), e as garantias que os trabalhadores conseguiram conquistar em séculos de lutas simbólico-materiais. “ Muitas coisas que nos parecem evidentes - como a previdência social, o seguro contra acidentes de trabalho, o seguro de saúde - tiveram de ser inventadas, e tudo isso foi muito difícil, muito complicado.”10 E são séculos de lutas e conquistas que estão sendo colocadas em xeque.


            E a redução da maioridade penal, representado uma dupla atuação do Estado, onde ele enfraquece o seu setor social – educação, saúde, trabalho, previdência, lazer, moradia etc – para fortalecer o seu  aparato punitivo e repressivo, juntamente com a tentativa de se implementar um processo de flexibilização das garantias dos direitos dos trabalhadores, devem ser vistas como um conjunto, devem ser, no atual estado das coisas, vistas de forma integrada. “É essencial não isolar mudanças na justiça criminal de mudanças correlatas ocorridas em diversas frentes das políticas públicas que interagem com a mesma população despossuída.”11         


            Se, por um lado, a redução da maioridade penal atua como uma política repressiva direcionada principalmente aos dominados, – juntamente com a ajuda da brutal atuação policial nos processos de “ocupação” das favelas –  aos despossuídos das condições de acesso às propriedades pertinentes em nossa sociedade, a precarização do trabalho tem todas as condições para contribuir para a gestão do processo de imposição do trabalho precário às classes mais pobres.    
   
        
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1.      BOURDIEU, Pierre. A mão esquerda e a mão direita do Estado. In.: Contrafogos: táticas para enfrentar a invasão neoliberal. Trad. Lucy Magalhães – Rio De Janeiro: Zahar, 1998. P. 10  
2.      Projeto de Emenda Constitucional n.: 171/1993
3.      Projeto de Lei  n.:4330/2004  
4.      WACQUANT, Loïc. A política punitiva da marginalidade: revisitando a fusão entre workfare e prisonfare. Trad. Julia Alexim
5.      WACQUANT, Loïc. Nota aos leitores brasileiros: rumo a uma ditadura sobre os pobres? In.: As prisões da miséria. Trad. André Telles. – Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed. 2001. P. 07
6.      BAVA, Silvio Caccia. Uma disputa e tanto. in.: Le monde diplomatique Brasil, Abril de 2014. P. 03
7.      BAVA, Silvio Caccia. Ibid
8.      Sobre a noção de campo econômico ver BOURDIEU, Pierre. O campo econômico.Trad. Suzana Cardoso e Cécile Raud-Mattedi. 1997.
9.      Pierre Bourdieu. Pierre Bourdieu entrevistado por Maria Andreá Loyola. Rio de Janeiro. EdUERJ. 2002. P. 21          
10.  Pierre Bourdieu. Pierre Bourdieu entrevistado por Maria Andreá Loyola. Rio de Janeiro. EdUERJ. 2002. P. 22
11.  WACQUANT, Loïc. A política punitiva da marginalidade.




quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Gaston Bachelard: sobre a psicanálise do fogo e outras divagações




Por Danilo José Viana da Silva

            É contrariamente a leitura propagada pelo ritual de embalsamento escolástico que tende mais a classificar e dividir as supostas “fases” (em se tratando de Bachelard, essa divisão se realizou com o intuito de dividir o seu pensamento entre a suposta “fase Diurna”, constituída pela sua filosofia da ciência, e a suposta “fase Noturna”, constituída por um suposto Bachelard poético, por um Bachelard “mais poético”) de um pensamento do que a levar em conta o quanto as suas noções básicas foram produzidas para a prática científica, que a psicanálise do fogo como uma psicanálise do conhecimento científico pode ser tomada (assim como o faz sociólogos como Bourdieu, por exemplo) como um instrumento que permite se ter um mínimo de consciência sobre o próprio processo de produção da verdade científica.

            O devaneio, assim como o fogo, jamais pode ser totalmente eliminado, ele está potencialmente vivo em várias dimensões. É com ciência de que o devaneio não cessa de afirmar sua força com um vigor comparável ao de uma labareda de fogo, que a pesquisa científica pode maximizar a vigilância epistemológica, “essa vigilância malévola”1, contra as causas mais imperceptíveis do próprio devaneio.

            A verdade científica, para Bachelard, corresponde a uma incessante “reforma de uma ilusão”1 , ou seja, a verdade cientifica pode ser pensada como uma ilusão bem fundamentada. A psicanálise do fogo além de corresponder a um importante instrumento que permite se compreender a potência criativa e incontrolável do devaneio (mais especificamente nas pesquisas sobre o fogo)  também permite   se produzir instrumentos de controle contra tal potência, sejam tais instrumentos os que o cientista emprega sobre si, sejam os que os componentes da cidadela científica empregam uns contra os outros, possibilitando assim o exercício do controle cruzando reforçado pela necessidade de prova pela experiência científica.   

É assim, com ciência da impossibilidade de se eliminar completamente o devaneio, que a descoberta da verdade científica se realiza como uma incessante polêmica contra o erro, como um constante e incessante processo de retificação. O suposto “Bachelard Noturno” não corresponde a um filósofo e historiador da ciência que “decidiu” fazer poesia, mas um filósofo preocupado com a própria potência do devaneio, da obscuridade, “do narcisismo que a experiência primeira proporciona”3 ... e o quanto o conhecimento desses vitais elementos pode ser importante e fundamental para a compreensão da composição e da complexidade do próprio conhecimento científico.

Como lembra um de seus mais ilustres discípulos,

“ainda ninguém tinha dito com a insistente certeza de Bachelard que, antes de tudo, a mente é em si mesma pura potência de erro, que o erro tem uma função positiva na gênese do saber e que a ignorância não é uma espécie de lacuna ou ausência, mas tem a estrutura e a vitalidade do instinto.”4    

            O devaneio enquanto potência ativa pode ser pensado como as várias implicações tão profundas do pensamento que elas próprias não se reconhecem. Tratam-se de experiências íntimas e, “quando fazemos experiências ítimas, contradizemos fatalmente a experiência objetiva.”5  É assim que um grande número de pensadores pode pensar com pretensões científicas sobre, por exemplo, uma realidade aparentemente tão evidente como o Estado mediante os próprios esquemas estatais e oficiais de construção cognitiva do mundo profundamente arraigados em seus espíritos: o que equivale a produção de uma  “ciência” preditiva de seu objeto.

            Em outras palavras, tal “ciência” acaba sendo incontrolavelmente  possuída por seu próprio objeto na medida em que as disposições mais inconscientes de seus realizadores são produtos do Estado, é assim que, como lembra Bourdieu, na medida em que pensamos o Estado mediante categorias de pensamento propriamente estatais, acabamos sendo “pensados por um Estado que acreditamos pensar”6 .

            É assim que as condições de pesquisa que se pretendem “científicas” se tornam bastante propícias para a realização do “encontro do Estado consigo mesmo.”7  Sendo o Estado uma realidade aparentemente evidente  e imediata, as pesquisas que o tomam como objeto podem ser pensadas, em sua maioria, como consideráveis exemplos de como o devaneio não cessa de afirmar sua força incessante, assim como nas pesquisas sobre o fogo que Bachelard chegou a analisar:


“o devaneio não cessa de retomar os temas primitivos, não cessa de trabalhar como uma alma primitiva, a despeito do pensamento elaborado, contra a própria instrução das experiências científicas.”8   
  

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1.      BACHELARD, Gaston.  A psicanálise do fogo. Trad. Paulo Neves. 3ª ed. – São Paulo: Martins Fontes. 2008. P. 02
2.      BACHELARD, Gaston.  Epistemologia. Trad. Nathanael C. Caixeiro, 2ª ed. ZAHAR EDITORES: Rio de Janeiro. 1983. P. 15
3.      BACHELARD, Gaston.  A psicanálise do fogo. P. 06
4.      CANGUILHEM, Georges. Sur une épistémologie concordataire. In.: BOURDIEU, Pierre; CHAMBOREDON, Jean-Claude; PASSERON, Jean-Claude. Ofício de Sociólogo: metodologia da pesquisa na sociologia. Trad. Guilherme João de Freitas Teixeira. 6ª ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2007. P. 103-104
5.      BACHELARD, Gaston.  A psicanálise do fogo. P. 07
6.      BOURDIEU, Pierre. Espíritos de Estado: gênese e estrutura do campo burocrático. In.: Razões Práticas: Sobre a teoria da ação. Trad. Mariza Corrêa – Campinas, SP. Papirus. 1996. P. 91
7.      BOURDIEU, Pierre. Sobre o Estado: cursos no Collège de France. Trad.: Rosa Freire d´Aguiar. – 1ª ed. – São Paulo: Companhia das Letras, 2014. P. 173
8.      BACHELARD, Gaston.  A psicanálise do fogo. P. 05-06


terça-feira, 21 de outubro de 2014

A importância do retrovisor: algumas reflexões pascalianas





Por Danilo José Viana da Silva




Nesses dias em que um candidato a presidência da república insiste várias vezes para que o outro candidato “tire os olhos do retrovisor”, a crítica pascalina da razão autofundadora pode ser tomada como uma importante ferramenta de análise. Principalmente pelo fato de o citado candidato, no prelúdio de sua campanha, ter se identificado várias vezes como um representante da “Onda da razão”.

Não é por acaso que ele insiste na necessidade de se “tirar os olhos do retrovisor”, pois isso contribui para que o próprio fundamento histórico e social da razão que ele defende como razão imaculada (e que não teria outro fundamento a não ser ela mesma) seja esquecido. A afirmação de uma razão completamente desprovida de qualquer fundamento histórico contribui, em grande parte, para o próprio processo de naturalização do social e de todas as instituições que são produtos de várias lutas sociossimbólicas.  E uma razão que se pretende absolutamente autônoma (tal como os Sumos sacerdotes da razão imaculada defendem no período eleitoral) pode ser facilmente tomada como uma ferramenta política para se afirmar um projeto muito mais voltado para se ignorar as lutas sociais e históricas a partir das quais algumas das mais preciosas conquistas de nossa civilização se tornaram possíveis, do que para se lutar em prol da concretização do acesso as propriedades indispensáveis para a democratização cultural.

A onda da razão mítica, historicamente, tem muito mais a ver com a mera afirmação formal da democracia do que com a sua concretização. E a mera afirmação formal possui todas as características de um cinismo na medida em que, ao afirmar que “todos possuem o direito a vida, a educação, a saúde...”, não contribui, nem minimamente, para a democratização efetiva mediante a concretização das possibilidades de realização desses direitos formalmente afirmados. Trata-se de um cinismo na medida em que a afirmação meramente formal dos direitos da humanidade excluem todos os dominados das condições de acesso a tais direitos, o que equivale a excluí-los das condições de acesso a própria humanidade.

Olhar para o retrovisor é uma prática necessária para compreendermos um pouco mais sobre a nossa história, além de ser algo detestável para todos aqueles que se autointitulam como representantes da razão imaculada e que se pretende independente da própria história. É nesses dias que é preciso lembrar uma frase de Pascal: “O que assenta na são razão é bem mal fundado; como a estima da sabedoria.” (PASCAL, Blaise. Pensamentos. Abril Cultural. P. 119) Pascal conhecia bem os perigos propiciados pela Onda da Razão Imaculada... Olhar para o retrovisor é algo indispensável.   
   
Um projeto político que pretende reduzir a idade penal como forma de “combate a criminalidade” declara o tipo de política criminal que irá por em prática, qual seja, a neoliberal que, como lembra Wacquant, caracteriza-se pelo seguinte paradoxo:

pretende remediar com um “mais Estado” policial e penitenciário o “menos Estado” econômico e social que é a própria causa da escalada generalizada da insegurança objetiva e subjetiva em todos os países tanto do Primeiro como do Segundo Mundo. (WACQUANT. Loïc. As prisões da miséria. 2001. P. 7)

As políticas penais neoliberais são incompatíveis com um projeto político que pretende levar em conta as necessidades sociais e as políticas sociais de combate à miséria e à pobreza ( as quais correspondem as causas principais da criminalidade).  As políticas de combate a criminalidade que levam mais em conta o enrijecimento da legislação penal, tal como a redução da idade penal,  visam a implementação de uma política de criminalização da miséria, além de mostrar a sua indiferença para com as políticas sociais no que diz respeito ao combate a criminalidade.