sábado, 23 de novembro de 2013

Pierre Bourdieu: algumas divagações sobre os espíritos de Estado






Por Danilo José Viana da Silva


Na medida em que aqueles que pretendem pensar o Estado empregam os esquemas jurídico-estatais de pensamento, os resultados de tal pensamento cumprem os mais importantes requisitos para a ratificação da doxa, ou seja, dos pressupostos incorporados e compartilhados por todos aqueles que não conseguem pensar o Estado a não ser por ele mesmo e que se sentem autorizados para emitir os mais diversos julgamentos sobre as pesquisas que não estão em conformidade com as categorias jurídico-estatais de pensamento.
É assim que os que não conseguem pensar o Estado a não ser mediante os esquemas jurídico-estatais de pensamento consideravelmente compartilhados (correspondendo, assim, a um típico exemplo de senso comum) podem se sentir

com a autoridade de dar crédito às análises propostas, com a condição de que estas despertem os pressupostos de sua sociologia espontânea, mas que são levados, por essa mesma razão, a contestar a validade de uma ciência que eles só aprovam na medida em que ela coincide com o bom senso.1

            O habitus, enquanto um conjunto incorporado (aquém de um plano ou intenção plenamente consciente para tal) de categorias de percepção e apreciação do mundo social, corresponde a uma noção que (no que diz respeito ao necessário trabalho de vigilância epistemológica que o cientista social deve realizar sobre si mesmo) exige que as categorias a partir das quais o Estado é frequentemente pensado sejam postas em questão.
            É neste sentido que, como Bourdieu adverte,

Tentar pensar o Estado é expor-se a assumir um pensamento de Estado, a aplicar ao Estado categorias de pensamento produzidas e garantidas pelo Estado e, portanto, a não compreender a verdade mais fundamental do Estado.2    

            Na medida em que a pesquisa que se pretende científica sobre o Estado pensa este mediante os esquemas estatais e jurídicos de percepção, tal pesquisa nada mais realiza que a reprodução de um pensamento de Estado, ou seja, o Estado pensa a si próprio mediante os pesquisadores que, neste caso, podem ser concebidos como a incorporação do Estado justamente por não conseguirem pensá-lo sem as categorias estatais e jurídicas de pensamento.
            Para o desenvolvimento de uma pesquisa científica sobre o Estado tais categorias estatais representam um verdadeiro obstáculo epistemológico na medida em que ao empregá-las corremos o sério risco “de ser pensados por um Estado que acreditamos pensar.”3  
            Em outras palavras, o Estado não existe apenas como exterioridade, mas também como interioridade. Como lembra Wacquant a propósito da sociologia de Bourdieu,

O Estado não existe apenas “lá fora”, mascarado em burocracias, autoridades e cerimônias: ele também vive “aqui dentro”, indelevelmente gravado em todos nós sob a forma das categorias mentais sancionadas pelo Estado e adquiridas pela escolarização. 4  

            As escolas e as universidades enquanto instâncias incumbidas, em grande parte, pelo Estado do trabalho de inculcar as categorias de percepção reconhecidas como legítimas mediante as quais o mundo social é inconscientemente construído pelos agentes não podem ser ignoradas na medida em que se pretende investigar o processo sóciosimbólico  mediante o qual os esquemas jurídico-estatais foram adquiridos ( aquém de uma intenção plenamente consciente para tal) pelos agentes sociais, seja na mais tenra idade, como na escola, seja a partir do ingresso no universo universitário, responsável por produzir o corpo especializado de profissionais autorizados pelo Estado, o qual garante determinado capital cultural para o exercício de determinada função mediante a emissão de diplomas oficiais com eficácia simbólica suficiente para fazer valer a posse de uma cultura que independe da contingência existencial, que independe da constante prova.
            A importância do trabalho de questionamento dos esquemas de percepção incorporados durante uma longa trajetória vem encontrar um reforço justamente no fato de que tais esquemas estatais são inculcados desde o período mais precoce de nossa educação, seja em uma família burguesa, seja na escola, onde as posturas corretas são impostas, as regras legitimas da gramática oficial são inculcadas, etc.
            É só com a ilusão da existência de um pesquisador plenamente consciente de “seus” atos que o necessário trabalho de vigilância epistemológica ( a qual vem encontrar uma de suas formas de realização no constante questionamento das categorias mediante as quais pensamos o mundo social) pode ser ignorado.
            O trabalho de inculcação das categorias estatais de pensamento e de ação pelas instâncias autorizadas pelo Estado corresponde, neste caso, a um dos princípios de explicação do efeito de homogeneização relativa necessária para o funcionamento das instituições burocráticas e jurídicas.
            É a aquisição de princípios produtores de práticas e de esquemas de percepção consideravelmente homogeneizados que permite que as práticas relativas a determinada instituição estatal sejam orientadas, aquém de um plano plenamente consciente, para determinados fins. É “a harmonização objetiva dos habitus (...) o que faz com que práticas possam ser objetivamente afinadas na ausência de qualquer interação direta e, a fortiori, de qualquer concertação explicita.”5   
            É justamente o trabalho de imposição, o qual não é reconhecido como tal, dos esquemas jurídicos-estatais que permitem que os mais acirrados confrontos doutrinários entre, por exemplo, os juristas, sejam realizados: na verdade, trata-se de um dos efeitos de uma formação relativamente homogeneizada que possibilita o acordo entre os juristas discordantes, acordo que é necessário para que eles possam se confrontar sobre as questões juridicas.
            Tratam-se de pares-concorrentes na medida em que todos eles disputam e jogam um jogo que, para eles (consideravelmente envolvidos), vale a pena ser jogado. Trata-se de uma concordância tácita sem a qual a própria discussão não existiria. Em outras palavras, tal concordância tácita, enquanto condição do jogo ou luta onde os esquemas jurídicos e estatais são empregados, pode ser definido como um senso comum, no sentido de um senso consideravelmente compartilhado pelos envolvidos.
            Como lembra Bourdieu

O senso comum é um fundo de evidências partilhadas por todos que garante, nos limites de um universo social, um consenso primordial sobre o sentido do mundo, um conjunto de lugares comuns (em sentido amplo), tacitamente aceitos, que tornam possíveis o confronto, o diálogo,  a concorrência, até mesmo o conflito, e entre os quais cumpre dar um lugar à parte aos princípios de classificação, tais como as grandes oposições que estruturam a percepção do mundo.6      

            Tais como os esquemas mediante os quais determinadas práticas podem ser reconhecidas e classificadas como legais ou ilegais, legitimas ou ilegítimas, oficiais ou oficiosas, etc. Estes esquemas classificatórios empregados nas mais diversas lutas entre agentes cujas competências são garantidas pelo Estado são produtos “da incorporação de estruturas das distribuições fundamentais que organizam a ordem social (estruturas estruturadas). Sendo por conseguinte comuns ao conjunto dos agentes inseridos nessa ordem, eles viabilizam o acordo em meio ao desacordo de agentes situados em posições opostas.”7
            Tratam-se de evidências compartilhadas pelos envolvidos na luta pelo reconhecimento, evidências que não podem ser recusadas sem que a própria luta seja comprometida. Um dos indícios mais presentes do senso comum compartilhado pelos concorrentes cúmplices pode ser expresso a partir do “escândalo suscitado por qualquer questionamento das evidências fundantes, essa crença primordial encontra-se bem mais profundamente arraigada, mais “visceral” e, por conta disso, muito mais difícil de desentranhar do que as crenças explícitas e explicitamente profanadas no campo.”8  
            E por corresponder a um conjunto de esquemas, de princípios de visão que encontram-se em estado incorporado e subtraídos do espaço do que pode ser pensado e questionado, que o trabalho de vigilância epistemológica sobre si deve ser constantemente posto em prática por todos os que pretendem pensar rigorosamente o Estado.
            Caso contrário, a pesquisa nada mais faz do que ratificar o senso comum, ou seja, o pensamento de Estado, as crenças compartilhadas pelos envolvidos em determinado universo social. É neste sentido que o cientista deve realizar uma verdadeira auto-subversão sobre o seu próprio pensamento, tal como constantemente fazia Albert Hirschman sobre o sistema conceitual que ele mesmo desenvolveu. 9
            É neste sentido, ou seja, submetendo os próprios esquemas de percepção mediante os quais a construção (realizada muitas vezes inconscientemente) do mundo e da ordem social é realizada, que uma pesquisa sobre o Estado pode encontrar-se mais próxima da orientação pelo que Gaston Bachelard conceitualiza de vigilância epistemológica sobre si, a qual corresponde a uma característica indispensável de um espírito verdadeiramente científico, o qual exerce constantemente “uma atividade de autocrítica, ou melhor, de autocriticismo.”10   
            E a necessidade de relembrar a importância da vigilância epistemológica sobre si está ligada ao fato de o obstáculo epistemológico representado pelo pensamento de Estado, ou seja, o ato de pensar o Estado a partir de categorias produzidas e garantidas pelo Estado, ser um dos instrumentos mais importantes para a reprodução da ordem social e estatal. O pensamento de Estado corresponde a um exemplo de como o Estado pode se pensar e se reproduzir mediante os próprios agentes produzidos, em grande parte, por ele. É assim que a sociologia de Bourdieu permite se pensar não apenas uma dominação física, mas também mental.
            E os juristas tiveram, como agentes estatais, um considerável papel no que tange a construção do Estado mediante as categorias de percepção por eles produzidas. Como lembra Bourdieu,

Fictio júris, o Estado é uma ficção de juristas que contribuem para produzir o Estado ao produzir uma teoria do Estado, um discurso performativo sobre a coisa pública. A filosofia política que produzem não é descritiva, mas produtiva e preditiva de seu objeto (...) O jurista, senhor de um recurso comum, as palavras, os conceitos, oferece os meios de pensar realidades ainda impensáveis (como, por exemplo, a noção de corporatio), propõe todo um arsenal de técnicas organizacionais, de modelos de funcionamento (...) 11
                    
______________________
1.      BOURDIEU, Pierre; CHAMBOREDON, Jean-Claude; PASSERON, Jean-Claude. Ofício de Sociólogo: metodologia da pesquisa na sociologia. Trad. Guilherme João de Freitas Teixeira. 6ª ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2007. P. 36
2.      BOURDIEU, Pierre. Espíritos de Estado: gênese e estrutura do campo burocrático. Razões Práticas: Sobre a teoria da ação. Trad. Mariza Corrêa – Campinas, SP. Papirus. 1996.p. 91
3.      Ibid
4.      WACQUANT, Loïc. Indicadores sobre Pierre Bourdieu. In.: O mistério do ministério. Org.: Loïc Wacquant. Trad. Paulo Cezar Castanheira – Rio de Janeiro: Revan, 2005. P. 31
5.      BOURDIEU, Pierre. Esboço de uma teoria da prática. In.: Pierre Bourdieu: sociologia. Org.: Renato Ortiz. Trad. Paula Montero e Alícia Auzmendi. – São Paulo: Ática, 1983. P. 68
6.      BOURDIEU, Pierre. Meditações Pascalianas. Trad. Sergio Miceli. – Rio de Janeiro: Bertrand Brasil , 2007. P. 118-119
7.      BOURDIEU, Pierre. Meditações Pascalianas. P. 119
8.      BOURDIEU, Pierre. Meditações Pascalianas. P. 123
9.      Um considerável questionamento a que Hirschman submeteu os seus próprios conceitos e as relações entre eles, tal como a relação entre os conceitos de Saída e Voz , para citar apenas um exemplo, pode se encontrada em HIRSCHMAN, Albert O. Auto-subversão: teorias consagradas em xeque. Trad. Laura Teixeira Motta. – São Paulo: Companhia das Letras, 1996.
10.  BACHELARD, Gaston. O racionalismo aplicado. Trad. Nathanael C. Caixeiro. – Rio de Janeiro: Zahar Editores. 1977. P. 39
11.   BOURDIEU, Pierre. Da casa do rei à razão de Estado: um modelo da gênese do campo burocrático. In.:WACQUANT, Loïc. O mistério do ministério. P. 63







terça-feira, 16 de julho de 2013

Pierre Bourdieu: algumas divagações sobre O processo de Kafka e a manipulação do tempo





Por Danilo José Viana da Silva


         Em Meditação pascalianas Bourdieu realiza algumas interpretações bastante interessantes sobre O processo de Kafka. No presente e superficial texto iremos apenas tratar da problemática relativa ao poder de manipulação do tempo dos outros (um dos efeitos da dominação simbólica). Tendo ciência de que a sociologia reflexiva de Bourdieu corresponde, em grande parte, a uma ruptura com a sociologia espontânea, na qual a utilização das mais diferentes obras acaba reproduzindo “um empreendimento análogo ao dos teólogos ou canonistas da Idade Média que reuniam em suas enormes Sumas o conjunto dos argumentos e questões legadas pelas “autoridades” (...) 1, é relevante, assim pensamos, lembrar que o  fato do citado sociólogo lançar mão de O processo de Kafka tem como um de seus mais importantes fundamentos uma linha teórica que permite “escapar do ecletismo puro e simples.”2  
            Em outras palavras, ele retoma O processo para, em certa medida, retomar, em Meditações pascalianas, algumas problemáticas que já foram tratadas em sua sociologia. É justamente para se pensar um dos efeitos da dominação simbólica, ou seja, a dominação do tempo dos outros exercida pelos dominantes em determinado campo, que a citada obra de Kafka é retomada em determinado momento.  
            O poder sobre o tempo dos outros e sobre a administração de posições no interior do campo universitário foi analisado por Bourdieu em Homo Academicus. Esse poder sobre o tempo dos outros (o qual não deve ser tomado como um poder exercido de forma plenamente consciente para a realização de tal dominação, pois corresponde a um efeito do habitus enquanto sentido do jogo incorporado, enquanto ethos incorporado, enquanto regra feita corpo)

supõe talvez antes de tudo uma arte de manipular o tempo dos outros, ou mais precisamente, o ritmo de sua carreira, de seu curso, de acelerar ou de adiar realizações tão diferentes quanto o sucesso nos concursos ou nos exames, a defesa de tese, a publicação de artigos ou de obras, a nomeação nos postos universitários, etc. E, em contrapartida, essa arte, que também é um das dimensões do poder, com freqüência só se exerce com cumplicidade mais ou menos consciente do impetrante, mantido assim, às vezes, até um idade bem avançada, na disposição dócil e submissa, enfim, um pouco infantil – o diretor de tese, na Alemanha, se chama Doktorvater, “pai de doutor – que caracteriza o bom aluno de todas as idades. 3   
   
            Esse poder que corresponde a uma verdadeira arte de manipular, aquém do cálculo cínico e plenamente racional ou orientado para este fim, o tempo dos outros, e que é exercido pelos detentores do poder universitário (e dos detentores das posições privilegiadas) no interior do campo universitário é um bom exemplo para se compreender as incertezas, as angústias, as ansiedades sentidas por quem está, em grande parte, entregue “ao arbítrio de um chefe”4, tal como ocorre com o próprio Josef K. Neste sentido, como lembra Bourdieu, O processo é “um modelo bastante realista dos campos de produção cultural, em que se exercem poderes os quais, a exemplo dos da ordem universitária, têm como princípio o controle sobre o tempo dos outros.” 5
            No inicio do romance K. não se preocupa de imediato com o suposto processo do qual ele era acusado, depois ele entra, pouco a pouco, no jogo que se “caracteriza por um grau muito elevado de imprevisibilidade: não se pode confiar em nada.” 6  Trata-se de um jogo onde tudo pode acontecer, onde as instituições encarregadas de velar e de reproduzir a ordem não conseguem dissimular o arbitrário que as fundamenta. O próprio tribunal é “o lugar por excelência do arbitrário, que se afirma como tal, sem sequer se dar o trabalho de se dissimular. Por exemplo, o Tribunal censura pelo atraso quando ele mesmo está sempre atrasado (...)” 7
            Diante desse poder instituído, K. pouco pode fazer contra a sua submissão, principalmente pelo fato de que aos poucos ele entra no jogo onde o próprio advogado manipula suas esperanças e as expectativas, “embalando-o com vagas esperanças e atormentando-o com ameaças imprecisas.” 8  K. experimenta uma angústia à altura do paciente de hospital , para quem o médico diz “ora uma coisa ora outra, inquietando, logo em seguida tranquilizando (...)” 9  Trata-se também de uma possibilidade de se repensar as lógicas das próprias Instituições Totais, para utilizar uma noção de Goffman 10, tais como as prisões, os conventos, os manicômios, ou, até mesmo, as escolas, as universidades, os hospitais, as instituições burocráticas, algo possível de se retomar a partir da própria obra de Kafka.
            Em O processo as situações de incerteza e de investimento são levadas ao extremo, onde “a exemplo do que se passa num regime despótico, não há mais limites ao arbitrário e a imprevisibilidade (...)” 11  Trata-se de uma situação extrema onde o poder de manipulação das aspirações enseja o investimento de todos os móveis. Para além dessa situação extrema, esse poder de manipulação só é possível, em certa medida, com a cumplicidade de suas próprias vítimas, seja no campo jurídico, no campo universitário, esse poder de manipular o tempo dos outros “só consegue se instaurar com a cumplicidade (extorquida) da vítima, e de seu investimento no jogo.” 12 Trata-se de um dos efeitos mais característicos da dominação simbólica, ou seja, o efeito brutal que corresponde ao fato de os próprios dominados tenderem a reproduzir a lógica de sua própria dominação.
            Na medida em que K. está submetido a manipulação do seu tempo, ele encontra-se em uma situação de extrema insegurança e incapacidade de atribuir sentido a sua própria vida. A apropriação da cultura dominante enquanto “a” cultura legítima (aliás, esta também é a maneira, em certo sentido, a partir da qual ela se vê), já que estamos também refletindo sobre o campo universitário, é o capital mediante o qual os dominados são condenados “a viver num tempo orientado pelos outros (...)” 13
            No caso do campo universitário isso é compreensível na medida em que os que ocupam posições dominantes em seu interior possuem diplomas universitários, os quais, segundo Bourdieu, correspondem a verdadeiros “títulos de nobreza cultural”14 com  eficácia simbólica suficiente atribuída pelo Estado para fazer existir aquilo que está enunciado no próprio diploma em conformidade com o seu próprio enunciado (eis um dos efeitos performativos dos títulos universitários).

Portanto, na definição tácita do diploma, ao assegurar formalmente uma competência específica (...), está inscrito que ele garante realmente a posse de uma “cultura geral”, tanto mais ampla e extensa quanto mais prestigioso for esse documento; e, inversamente, que é impossível exigir qualquer garantia real sobre o que ele garante formal e realmente, ou, se preferirmos, sobre o grau que é a garantia do que ele garante. 15  

            Diferentemente dos autodidatas e dos desprovidos dos diplomas, os quais devem a todo o tempo mostrar, dar provas de sua cultura, os que possuem os diplomas consagrados pelo Estado possuem a garantia estatutária, não apenas universitária, da cultura legítima e não estão sujeitos a contingência relacionada a necessidade de ter que por a prova o seu capital cultural formalmente garantido (Um típico exemplo onde, a partir dos efeitos do capital simbólico, a essência precede a existência, pois independentemente das constrições da existência, a cultura garantida daquele que possui o título define o próprio possuidor, ele é o que o diploma enuncia e garante, independentemente da contingência existencial).
Na medida em que esses títulos de nobreza cultural asseguram um poder sobre o destino dos dominados no interior do campo universitário, tais títulos permitem se jogar com a angústia dos outros e impulsionar, juntamente com a lógica da concorrência entre os pares, os mais diversos investimentos no jogo universitário, por exemplo; fazendo com que os próprios dominados ajudem a reproduzir a própria lógica a partir da qual eles são dominados.                                      
                                                                           
_________________
1.      BOURDIEU, Pierre; CHAMBOREDON, Jean-Claude; PASSERON, Jean-Claude. Ofício de Sociólogo: metodologia da pesquisa na sociologia. Trad. Guilherme João de Freitas Teixeira. 6ª ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2007. P. 39
2.      BOURDIEU, Pierre. Fieldwork in Philosophy. In.: Coisas Ditas. Trad. Cássia R. da Silveira e Denise Moreno  Pegorim. – São Paulo: Brasiliense, 2004. P. 42
  1. BOURDIEU, Pierre. Homo academicus. Trad. Ione Ribeiro Valle e Nilton Valle. Rev. Tec.: Maria Tereza de Queiroz Piacentini. – Florianópolis: Ed. da UFSC, 2011. P. 122
4.      BOURDIEU, Pierre. Meditações Pascalianas. Trad. Sergio Miceli. – Rio de Janeiro: Bertrand Brasil , 2007. P. 280
5.      BOURDIEU, Pierre. Meditações Pascalianas. Ibid
6.      BOURDIEU, Pierre. Meditações Pascalianas. Ibid
7.      BOURDIEU, Pierre. Meditações Pascalianas. P. 281
8.      BOURDIEU, Pierre. Meditações Pascalianas. Ibid
9.      BOURDIEU, Pierre. Meditações Pascalianas. P. 282
10.  Sobre as Instituições Totais ver GOFFMAN, Erving. Manicômios, prisões e conventos. Trad. Dante Moreira Leite. – São Paulo: Perspectiva
11.   BOURDIEU, Pierre. Meditações Pascalianas. Ibid
12.  BOURDIEU, Pierre. Meditações Pascalianas. Ibid
13.  BOURDIEU, Pierre. Meditações Pascalianas. P. 290
14.  BOURDIEU, Pierre. A Distinção: crítica social do julgamento. Trad. Daniela Kern; Guilherme J. F. Teixeira. 2ª ed. Rev. – Porto Alegre, RS: Zouk, 2011. P. 27
15.  BOURDIEU, Pierre. A Distinção. P. 28-29


quarta-feira, 26 de junho de 2013

Uma pobreza "exótica" (por Abdelmalek Sayad)







Textos de Pierre Bourdieu



Link para ler "O camponês e a fotografia" (Por Pierre Bourdieu e Marie-Claire Bourdieu):    http://www.scielo.br/pdf/rsocp/n26/a04n26.pdf
                               

Link para ler “A dominação colonial e o sabir cultural”  (Por Pierre Bourdieu e  Abdelmalek Sayad) :      http://www.scielo.br/pdf/rsocp/n26/a05n26.pdf



 Link para ler  "Diálogo sobre a poesia oral na Cabília: entrevista de Mouloud Mammeri e Pierre Bourdieu":  http://www.scielo.br/pdf/rsocp/n26/a06n26.pdf



Link para ler "O camponês e seu corpo"  (Por Pierre Bourdieu):   http://www.scielo.br/pdf/rsocp/n26/a07n26.pdf


Link para ler "A odisséia da reapropriação: a obra de Mouloud Mammeri"(Por Pierre Bourdieu):     http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-44782006000100008                             


                    

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Diante da Lei (Kafka)





“Diante da lei está postado um guarda. Até ele se chega um homem do campo que lhe pede que o deixe entrar na lei. Mas o sentinela lhe diz que nesse momento não é permitido entrar. O homem reflete e depois pergunta se mais tarde lhe será permitido entrar. “É possível”, diz o guarda, “mas não agora”. A grande porta que dá para a lei está aberta de par em par como sempre, e o guarda se põe de lado; então o homem inclinando-se para adiante , olha para o interior através da porta. Quando o guarda percebe isso desata a rir e diz: “Se tanto te atrai entrar, procura fazê-lo não obstante a minha proibição. Mas guarda bem isto:  “eu sou poderoso e contudo não sou mais do que o guarda mais inferior;  em cada uma das salas existem outros sentinelas, um mais poderoso do que  o outro. Eu não posso suportar já sequer o olhar do terceiro. “ O camponês não espera tais dificuldades; parece-lhe que a lei tem de ser acessível a todos, mas agora que examina com maior atenção o guarda, envolto em seu abrigo de peles, que tem grande nariz pontiagudo e barba longa, delgada e negra à moda dos tártaros, decide que é melhor esperar até que lhe dêem permissão para entrar. O guarda dá-lhe então um escabelo e o faz sentar-se a um lado, frente à porta. Ali passa o homem, sentado,  dias e anos. Faz infinitas tentativas para entrar na lei e cansa o sentinela com suas súplicas. O sentinela às vezes o submete a pequenos interrogatórios, pergunta-lhe por sua pátria e por muitas outras coisas, mas no fundo não lhe interessam especialmente as respostas. Pergunta o como faria um grande senhor; e sempre termina por manifestar-lhe que ainda não pode entrar. O homem, que para realizar aquela viagem, teve de se abastecer de muitas coisas, emprega tudo, por mais valioso que seja, para subordinar o porteiro. Este aceita tudo, mas diz: “Aceito-o para que não julgues que te descuidaste de algumas coisa”. Durante muitos anos aquele homem não afasta os seus olhos do sentinela. Esquece-se dos outros sentinelas e chega a parecer-lhe que este primeiro é o único obstáculo que lhe impede entrar na lei. Nos primeiros anos maldiz a gritos a sua funesta sorte, mas depois quando se torna velho, limita-se a grunhir entre os dentes. E, como nos longos anos que passou estudando o sentinela, chega a conhecer também as pulgas de seu abrigo de pele, tornado outra vez à infância, roga até a essas pulgas para que o auxiliem a quebrar a resistência do guarda. Por fim, vê que a luz que seus olhos percebem é mais fraca e não consegue distinguir se realmente se fez noite ao redor dele ou se simplesmente são os olhos que o enganam. Ma agora, em meio às trevas, percebe um raio de luz inextinguível através da porta. Resta-lhe pouca vida. Antes de morrer concentram-se em sua mente todas as lembranças e pensamentos daquele tempo em uma pergunta que até esse momento não tinha ainda formado ao sentinela. Como seu corpo já rígido não se pode mover, faz um sinal ao guarda para que se aproxime. Este precisa inclinar-se profundamente pois a diferença de dimensões entre um e outro chegou a fazer-se muito grande em virtude do empequenecimento do homem. “Que é o que ainda queres saber?”, pergunta o sentinela. “És incontestável”. “Dize-me”, diz o homem, “ se todos desejam entrar na lei, como se explica que em tantos anos ninguém, além de mim, tenha percebido fazê-lo?” O guarda percebe que o homem está já às portas da morte, de modo que para alcançar o seu ouvido  moribundo ruge sobre ele: “Ninguém senão tu podia entrar aqui, pois esta entrada estava destinada apenas para ti. Agora eu me vou e a fecho.” (KAFKA, Franz. O processo.)    

Entrevista com Aaron Cicourel









Link para ler a entrevista:  http://www.scielo.br/pdf/ts/v19n1/a08v19n1.pdf

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

O fundamento arbitrário da lei






Foto de Pascal




A análise da aprendizagem e da aquisição de disposições conduz  ao princípio propriamente histórico da ordem política. Pascal tira uma conclusão tipicamente maquiavélica a partir da descoberta de que o arbítrio e a usurpação estão na origem da lei, de que é impossível fundar o direito na razão e no direito, de que a Constituição, sendo decerto o que mais se assemelha, na ordem política, a um primeiro fundamento cartesiano, não passa de uma ficção fundante destinada a dissimular o ato de violência fora da lei que está na raiz da instauração da lei: na impossibilidade de facultar ao povo o acesso à verdade libertadora sobre a ordem social (“veritatem qua liberetur”), pois isso apenas serviria para ameaçar ou arruinar essa ordem, é preciso “trapaceá-lo”, dissimular-lhe a “verdade da usurpação”, ou seja, a violência inaugural na qual se enraíza a lei, fazendo com que seja “vista como autêntica, eterna”.(BOURDIEU, Pierre. Meditações Pascalianas. Trad. Sergio Miceli. – Rio de Janeiro: Bertrand Brasil , 2007. P. 203-204)

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Pierre Bourdieu: disposição escolástica e inserção no mundo do trabalho.








Por Danilo José Viana da silva



“Compreende o processo? O rastelo começa a escrever; quando o primeiro esboço de inscrição nas costas está pronto, a camada de algodão rola, fazendo o corpo virar de lado lentamente, a fim de dar mais espaço para o rastelo. Nesse ínterim as partes feridas pela escrita entram em contato com o algodão, o qual, por ser um produto de tipo especial, estanca instantaneamente o sangramento e prepara o corpo para novo aprofundamento de escrita.”1


            O habitus - enquanto um sistema de disposições para agir e para perceber e apreciar o mundo social - é um produto de toda uma trajetória de vida, de todo um processo de inscrição de determinados pressupostos nos corpos. Ele (o habitus) é produto da interiorização não consciente de determinada estrutura social.
            Neste caso, a disposição escolástica é produto de um longo processo histórico de inscrição e de esquecimento, de negação de sua própria gênese histórica e das condições sociais de possibilidades desse esquecimento. A disposição escolástica está ligada ao grau de “liberdade” em relação as urgências, as necessidades econômicas e as demais constrições relacionadas a vida ordinária.


                       
Ainda que possa ser vivido como algo livre e eletivo, a independência perante quaisquer determinações vai sendo adquirida e exercida por conta de uma distância efetiva em relação à necessidade econômica e social (estando, por conseguinte, estreitamente vinculada à ocupação de posições privilegiadas na hierarquia sexual e social). 2      


            Bom, então uma das características mais importantes da disposição escolástica é justamente essa espécie de retirada do mundo, de neutralização das urgências, e a ignorância ou recalque dos pressupostos relacionados com essa disposição. E o grau dessa neutralização e da sensação de liberdade por ela propiciada vai depender da posição ocupada em determinado campo, bem como do sistema de distribuição não igualitária de capital cultural, simbólico, econômico... correspondente a hierarquia entre as posições no interior dos campos e a reprodução das relações de força que estão na base da sociedade. 
            Para os já familiarizados com a obra de Bourdieu, a disposição escolástica é típica dos campos mais eruditos e escolásticos, tais como o campo filosófico, o científico, o teológico, o jurídico, o artístico... Neste caso, a autonomia de tais campos (os quais são produtos históricos e do processo de neutralização das urgências, das pressões exercidas pelas necessidades econômicas e sociais) encontra um de seus princípios de explicação no escolástico recalque das pressões externas.
A ilusão da absoluta autonomia dos campos vem encontrar uma de suas explicações na disposição escolástica: o esquecimento da gênese histórica dos campos e de como ele é produto de lutas históricas, de como essa história encontra-se objetivada nas estruturas, nas hierarquias e nas posições, por exemplo, e a relação dialética entre essa história objetivada e a história incorporada por um agente que ocupa ou pretende ocupar uma posição no campo.
            Mas, o motivo pelo qual escrevemos este texto superficial é justamente a disposição escolástica exigida pela lógica de determinados campos burocráticos. A posição de recepcionista (deixando de lado, por hora, toda a importante questão da dominação masculina e da divisão sexual do trabalho) pode ser tomada, talvez, como um bom exemplo para entendermos o quanto essa disposição está inscrita e é exigida tácita e/ou expressamente por determinadas instituições e/ou empresas.
            A inserção no mundo do trabalho pode ter a aparência apenas de urgência, de uma constrição relacionada a vida ordinária, mas até mesmo a inserção nesse mundo pode ser vista ( a depender, por exemplo, do nível de autonomia do mercado no qual determinado agente pretende ou ocupa uma posição, bem como desta) como uma inserção em um universo escolástico.



A disposição escolástica, adquirida sobretudo na experiência escolar pode perpetuar-se mesmo quando as condições de seu exercício desapareceram quase por completo (com a inserção no mundo do trabalho). 3  
    

            Sabe-se que os campos onde as condições mais favoráveis às tomadas de posição escolásticas correspondem aos campos mais eruditos. Entretanto, o afastamento, a negação das urgências, das tristezas, dos problemas cotidianos é uma característica das exigências impostas pelos mercados de trabalho considerados como não-eruditos. Não é por acaso que citamos o exemplo da recepcionista, pois a lógica do mercado onde ela ocupa uma posição exige que ela esteja “feliz”, “de bem com a vida”, “bem humorada” para receber todos aqueles que ela recebe.
            Ou seja, independentemente das dificuldades diárias fora do ambiente de trabalho, das brigas familiares e de diversos problemas cotidianos, ela deve demonstrar “boa aparência”. E a submissão ou não à essa exigência vem encontrar um de seus princípios de explicação na relação entre essa exigência, a qual é mais histórica do que imaginamos, e a história de vida do agente relacionada a um determinado habitus de classe, o qual corresponde a uma “forma incorporada da condição de classe e dos condicionamentos que ela impõe;” 4     Bourdieu preocupou-se em investigar as condições sociais de possibilidade da aceitação, da submissão dos dominados aos esquemas de percepção e apreciação dominantes do mundo social. Ele levou em conta como os dominados, sem saber, contribuem para a sua própria dominação, bem como a dificuldade de se lutar contra essa dominação, pois ela se dá em um nível abaixo do nível da consciência.



Os trabalhadores vivem sob esse tipo de pressão invisível e, assim, adaptam-se muito mais à sua situação do que podemos supor. Modificar isso é muito difícil, especialmente hoje em dia. Com o mecanismo da violência simbólica, a dominação tende a assumir a forma de um meio de opressão mais eficaz e, nesse sentido, mais brutal. 5 


            E essa brutalidade e eficácia se dão justamente pelo fato do poder simbólico corresponder a um poder invisível cuja condição de exercício se dá em um plano abaixo da consciência: simplesmente, os que o exercem não sabem que o exercem, e os que exercem também são dele vítimas: “o poder simbólico é, com efeito, esse poder invisível o qual só pode ser exercido com a cumplicidade daqueles que não querem saber que lhe estão sujeitos ou mesmo que o exercem.” 6 
            E o processo e nível de inscrição nos corpos (o que, de fato, vai depender de um habitus de classe, das condições sociais de possibilidades dessa inscrição) da lógica do mercado é uma das características da aceitação tácita ou expressa da relação de ajustamento ou não entre as exigências do campo e o habitus de classe de determinado agente.


A relação entre as disposições e as posições nem sempre assume a forma do ajustamento quase milagroso, e  fadado por isso a passar despercebido, que se observa quando os habitus são o produto de estruturas estáveis, as mesmas nas quais eles se atualizam: nesse caso, sendo os agentes levados a viver num mundo que não é radicalmente distinto daquele que modelou seu habitus primário, a sintonia logo se estabelece entre a posição e as disposições daquele que a ocupa, entre herança e o herdeiro, entre o cargo e seu detentor. 7 


            A adequação  entre os agentes e as posições, bem como os esquemas de percepção e apreciação adquiridos durante um longo processo de inculcação e inscrição  escolar, é um dos princípios de explicação da ilusio   e do efeito de concertação sem maestro ou de conluio não voluntário que faz, por exemplo, uma instituição funcionar: é justamente a concordância



entre o que a história fez deles e o que ela lhes pede para fazer, concordância essa que pode exprimir-se no sentimento de estar bem “no seu lugar”, de fazer o que se tem que fazer, e de o fazer com gosto – no sentido objetivo e subjetivo – ou na convicção resignada de não poder fazer outra coisa, o que também é uma maneira, menos feliz certamente, de se sentir destinado para o que se faz. 8      


            Mas, a concordância nunca é total e absoluta, até porque as relações entre as posições no interior dos campos, bem como as relações entre os campos, não são imutáveis. As modificações, as crises no interior dos campos frequentemente geram desacordos entre as posições e os habitus, principalmente quando estes (os habitus) foram adquiridos, incorporados, em um período em que a posição era, por exemplo, digna de admiração, de prestígio... Esse desacordo é justamente um dos efeitos do desajustamento entre as expectativas e as condições de suas realizações. “Em conseqüência, pode ocorrer que, segundo o paradigma de Dom Quixote, as disposições estejam em desacordo com o campo e com as “expectativas coletivas.” 9
            O caso da posição de recepcionista (posição que está relacionada com a própria lógica da divisão sexual do trabalho) corresponde a um bem exemplo de como a negação, o recalque das urgências, dos problemas cotidianos é visto como condição para o bom desempenho do trabalho. É a aceitação e a incorporação de uma disposição escolástica as condições para ela desempenhar o seu trabalho “da forma que deve ser feito” e “com gosto.” Mesmo que isso implique “uma submissão corporal, uma submissão inconsciente, que pode apontar para um bocado de tensão internalizada, um bocado de sofrimento corporal.” 10 
            E, como Bourdieu lembrou várias vezes, afirmar uma “tomada de consciência” como a condição para se livrar da dominação simbólica é projetar a consciência de um intelectual em um operário, principalmente naquele que não teve as mínimas condições de acesso ao capital cultural para tal (diferentemente de como acontece com aqueles que tiveram acesso a cultura dominante antes mesmo de ingressar na escola) e a inclinação necessária para tal.  Lutar contra a dominação simbólica é algo muito mais difícil do que imaginamos, sobretudo pelo fato da grande possibilidade de, na ilusão de estarmos combatendo-a, acabarmos fortalecendo-a.






Foto de Pierre Bourdieu.


                                                           
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1.    KAFKA, Franz. Na Colônia Penal. Trad. Modesto Carone. – São Paulo: Companhia das Letras, 1998. P. 43-44
2.  BOURDIEU, Pierre. Meditações Pascalianas. Trad. Sergio Miceli. – Rio de Janeiro: Bertrand Brasil , 2007. P. 25-26
3.      BOURDIEU, Pierre. Meditações Pascalianas. P. 25
4.  BOURDIEU, Pierre. A Distinção: crítica social do julgamento. Trad. Daniela Kern; Guilherme J. F. Teixeira. 2ª ed. Rev. – Porto Alegre, RS: Zouk, 2011. P. 97
5.  BOURDIEU, Pierre e EAGLETON, Terry. A doxa e a vida cotidiana: uma entrevista. In.: Um mapa da ideologia. Org. Slavoj Zizek. Trad. Vera Ribeiro. – Rio de Janeiro: Contraponto. 1996. P. 270
6.  BOURDIEU, Pierre. Sobre o poder simbólico. In.:  O poder simbólico. Trad. Fernando Tomaz – 2 ed. RJ, Bertrand Brasil, 1998. P. 7-8
7.      BOURDIEU, Pierre. Meditações Pascalianas. P. 192
8.  BOURDIEU, Pierre. História reificada e incorporada. In.:  O poder simbólico. Trad. Fernando Tomaz – 2 ed. RJ, Bertrand Brasil, 1998. P. 87
9.      BOURDIEU, Pierre. Meditações Pascalianas. P. 196
10.  BOURDIEU, Pierre e EAGLETON, Terry. Op. cit. p. 277