Foto de Pascal
A análise da aprendizagem e da aquisição de disposições conduz
ao princípio propriamente histórico da
ordem política. Pascal tira uma conclusão tipicamente maquiavélica a partir da
descoberta de que o arbítrio e a usurpação estão na origem da lei, de que é impossível
fundar o direito na razão e no direito, de que a Constituição, sendo decerto o
que mais se assemelha, na ordem política, a um primeiro fundamento cartesiano,
não passa de uma ficção fundante destinada a dissimular o ato de violência fora
da lei que está na raiz da instauração da lei: na impossibilidade de facultar
ao povo o acesso à verdade libertadora sobre a ordem social (“veritatem qua liberetur”), pois isso
apenas serviria para ameaçar ou arruinar essa ordem, é preciso “trapaceá-lo”,
dissimular-lhe a “verdade da usurpação”, ou seja, a violência inaugural na qual
se enraíza a lei, fazendo com que seja “vista como autêntica, eterna”.(BOURDIEU,
Pierre. Meditações Pascalianas. Trad.
Sergio Miceli. – Rio de Janeiro: Bertrand Brasil , 2007. P. 203-204)