Por Danilo José Viana da Silva
Um dos consideráveis indícios de como o capital jurídico em seu estado
objetivado em suportes materiais (o que quer dizer que a sua percepção é tributária
de determinadas categorias cognitivas de construção do mundo – o capital jurídico
em sua forma incorporada - a partir das
quais os objetos podem significar algo em contraposição a insignificância) tende
a exercer um efeito de transfiguração das lutas de classe entre dominantes e
dominados corresponde ao contraste entre o estado de determinados núcleos da
Defensoria Pública estadual e o mármore opulento dos escritórios de advocacia
especializados em direito empresarial.
É nesse aspecto que se pode sustentar uma relação de homologia entre as
relações entre dominantes e dominados no espaço social com as relações entre as
disciplinas jurídicas, as instituições do campo jurídico e as relações de
oferta e demanda de determinados serviços jurídicos e o quanto eles podem estar
direcionados aos interesses de determinadas categorias de clientes.
Um dos efeitos simbólicos do direito consiste justamente em sua
capacidade de, a partir de sua lógica própria, retraduzir as relações de força econômicas
e políticas que exercem efeitos nas relações de concorrência reguladas no campo
jurídico. As mais diversas relações entre oferta e procura de determinados
serviços jurídicos correspondem a exemplos consideráveis de como as lutas de
classe existem em formas eufemizadas pelo trabalho de formalização jurídica.
No caso das imagens, tratando-se de uma instituição incumbida da defesa
dos direitos dos considerados juridicamente como hipossuficientes e de um
escritório especializado na defesa dos direitos e demandas dos dominantes
economicamente, as relações entre as ofertas de determinados serviços jurídicos
e determinadas categorias de clientes tende a exercer um efeito de homologia
entre as relações no campo jurídico e as lutas de classe no espaço social. A
oferta de determinados produtos e serviços jurídicos está relacionada com os
interesses de determinadas categorias de clientes e as posições que eles ocupam
no espaço social.
É assim que, como lembra Bourdieu, “à procura jurídica deve ser imputada
menos a transações conscientes do que a mecanismos estruturais tais como a
homologia entre as diferentes categorias de produtores ou vendedores de
serviços jurídicos e as diferentes categorias de clientes.” (BOURDIEU, Pierre.
A força do direito. In.: O poder simbólico. P. 251).
À medida que o campo jurídico
possui uma fraca autonomia que se traduz em sua pouca capacidade de retraduzir,
mediante a sua lógica própria, as pressões do mundo econômico e político, ele
pode desempenhar um papel relevante para reproduzir a ordem simbólica e social.