Link para ler o texto: http://www.scielo.br/pdf/ts/v26n2/v26n2a09.pdf
sábado, 22 de outubro de 2016
terça-feira, 13 de setembro de 2016
Sobre os contrafogos
Por Danilo José Viana da Silva
Leituras relevantes para os dias atuais. Mostram o quanto um conhecimento
mais aprofundado sobre o mundo social pode contribuir para uma maior compreensão de como se constitui a
complexa estrutura de relações de força que fundamenta a dominação econômica e
simbólica em tempos de invasão neoliberal de desmonte das políticas sociais de
inclusão e de precarização do trabalho, e o quando o conhecimento dessas
intricadas relações que caracterizam as artimanhas da razão imperialista pode
contribuir para uma ação mais eficiente contra ela.
Bourdieu destrincha as artimanhas e os
ingredientes que constituem o conhecimento pseudocientífico dos mais diversos
propagadores do senso comum neoliberal que, mediante uma retórica cientificista
de dessocialização da economia, pretendem fazer passar suas velas
neoconservadoras por lanternas sociológicas; as mais variadas e complexas
relações entre os agentes do campo jornalístico e como eles contribuem para
esse tipo de dominação, juntamente com as filosofias de supermercado produzidas
pelos filósofos-jornalistas; como a vulgata neoliberal, constituída por termos
como “globalização”, flexibilização”, “pluralismo”, etc, corresponde a uma das
facetas de dissimulação dos projetos de precarização dos direitos sociais; como
a atuação dos mais diversos agentes do campo político e econômico contribui
para a implantação “novidadeira” de um projeto de menos Estado no setor
econômico e empresarial e de mais Estado policial e repressor para as camadas
mais pobres.
Enfim, demonstrando o nível de complexidade de todo um conjunto de
relações que contribuem para o sucesso da invasão neoconservadora travestida de
ordem evidente do mundo no campo do poder, onde os mais diversos representantes
dos campos político, econômico, jornalístico e universitário atuam com vigor em
prol do fortalecimento da “Mão direita” do Estado e do enfraquecimento de sua
“mão esquerda”, Bourdieu sustenta que um movimento ação conjunto, que
englobaria tanto intelectuais não aprisionados em suas torres de marfim
acadêmicas quanto militantes engajados, poderia se afirmar como um contra-poder
eficaz.
quarta-feira, 31 de agosto de 2016
Efeitos de homologia
Por Danilo José Viana da Silva
Um dos consideráveis indícios de como o capital jurídico em seu estado
objetivado em suportes materiais (o que quer dizer que a sua percepção é tributária
de determinadas categorias cognitivas de construção do mundo – o capital jurídico
em sua forma incorporada - a partir das
quais os objetos podem significar algo em contraposição a insignificância) tende
a exercer um efeito de transfiguração das lutas de classe entre dominantes e
dominados corresponde ao contraste entre o estado de determinados núcleos da
Defensoria Pública estadual e o mármore opulento dos escritórios de advocacia
especializados em direito empresarial.
É nesse aspecto que se pode sustentar uma relação de homologia entre as
relações entre dominantes e dominados no espaço social com as relações entre as
disciplinas jurídicas, as instituições do campo jurídico e as relações de
oferta e demanda de determinados serviços jurídicos e o quanto eles podem estar
direcionados aos interesses de determinadas categorias de clientes.
Um dos efeitos simbólicos do direito consiste justamente em sua
capacidade de, a partir de sua lógica própria, retraduzir as relações de força econômicas
e políticas que exercem efeitos nas relações de concorrência reguladas no campo
jurídico. As mais diversas relações entre oferta e procura de determinados
serviços jurídicos correspondem a exemplos consideráveis de como as lutas de
classe existem em formas eufemizadas pelo trabalho de formalização jurídica.
No caso das imagens, tratando-se de uma instituição incumbida da defesa
dos direitos dos considerados juridicamente como hipossuficientes e de um
escritório especializado na defesa dos direitos e demandas dos dominantes
economicamente, as relações entre as ofertas de determinados serviços jurídicos
e determinadas categorias de clientes tende a exercer um efeito de homologia
entre as relações no campo jurídico e as lutas de classe no espaço social. A
oferta de determinados produtos e serviços jurídicos está relacionada com os
interesses de determinadas categorias de clientes e as posições que eles ocupam
no espaço social.
É assim que, como lembra Bourdieu, “à procura jurídica deve ser imputada
menos a transações conscientes do que a mecanismos estruturais tais como a
homologia entre as diferentes categorias de produtores ou vendedores de
serviços jurídicos e as diferentes categorias de clientes.” (BOURDIEU, Pierre.
A força do direito. In.: O poder simbólico. P. 251).
À medida que o campo jurídico
possui uma fraca autonomia que se traduz em sua pouca capacidade de retraduzir,
mediante a sua lógica própria, as pressões do mundo econômico e político, ele
pode desempenhar um papel relevante para reproduzir a ordem simbólica e social.
segunda-feira, 29 de agosto de 2016
Sobre a vulgata planetária do governo anti-pobre
Por Danilo José Viana da Silva
Um dos termos mais característicos da vulgata global neoliberal de
desmonte dos programas sociais é “Flexibilização”. Ele corresponde a um
indicador das tomadas de posição no campo político dos mais variados governos
que adotam, com a ajuda de toda uma rede interligada de agentes que se
apresentam com a bandeira da “novidade”, um projeto de precarização do
trabalho. Através da considerável flacidez desses termos, os projetos mais
nefastos para toda a classe de trabalhadores assalariados podem ser eufemizados
e adocicados de acordo com uma vulgada global.
São “termos isolados e aparentemente técnicos
como ‘flexibilité’ [flexibilização] (...) que, por encapsularem e
silenciosamente comunicarem toda uma filosofia de organização individual e social,
adaptam-se bem a funcionar como verdadeiras senhas e lemas políticos (nesse
caso, a necessidade de redução e difamação do Estado, a redução da proteção
social e a aceitação da difusão do trabalho assalariado precário como um
destino, ou melhor, uma benção).” (BOURDIEU, Pierre e WACQUANT, Loïc. A astúcia
da razão imperialista. In.: O mistério do ministério. Ed. Revan. P. 211-212)
Eles funcionam como parte da Meca simbólica a partir da qual o projeto de
imposição do trabalho precário pode ser implementado docemente; eles
correspondem, assim como os termos “simplificação do direito do trabalho”, a
verdadeiros chavões que dissimulam, ainda que mal, todo esse projeto de
política cuja remodelação do Estado está baseada em uma política de
endurecimento da legislação penal e policial (juntamente com as investidas
bélicas do atual Ministro da Justiça que já sinalizou a necessidade de se
investir menos em “pesquisa e mais em armas”), com a precarização do trabalho,
com a redução dos investimentos em educação (com sinalização do atual
Ministério da Educação de cortes de cerca de 45% dos investimentos direcionados
as Universidades Federais e com a suspensão de várias bolsas de estudo tanto do
PIBIC quanto de Mestrado e Doutorado, juntamente com a mais recente sinalização
do atual governo no sentido de suspender
políticas que visavam reduzir os índices de analfabetismo).
Tudo isso muito
bem recheado com os mais diversos escândalos que, decorrentes dos mais diversos vazamentos que
frequentemente pipocam nas mídias virtuais e televisivas onde conversas entre um
senador e ex-ministro com o ex-presidente da Transpetro, apontam claramente que esse acordo travestido
de Impeachment entre os mais diversos regentes dos mundos econômico, midiático, jurídico e
político visa ( além da realização dos
seus próprios interesses custe o que custar)
o “estancamento da Sangria”, como fala um dos interlocutores,
representada pelas investigações e divulgações dos esquemas de corrupção dos
personagens do Congresso Nacional. Essa reconfiguração do campo do poder nada
tem a opor a um verdadeiro projeto que tende a contribuir para a intensificação
da insegurança objetiva e subjetiva das camadas mais pobres.
Com a imposição de
uma imagem do assalariado como um empresário dinâmico de suas próprias
conquistas, verdadeira versão self made man à brasileira. Trata-se de um
projeto que ataca amplamente os setores, ainda que fragilizados, das políticas de
proteção social. São tempos nada engraçados. De fato, “não há motivos para
rir”, como diz Bourdieu a Günter Grass em um debate sobre “a invasão conservadora.”
terça-feira, 16 de agosto de 2016
Maupeou e os juristas
Por Danilo José Viana da Silva
No prelúdio da Revolução, um dos parlamentares franceses que acabou
gerando um considerável desconforto para os juristas foi René de Maupeou. Em um
momento onde coexistiam dois princípios opostos de transmissão dos privilégios,
quais sejam, o “princípio hereditário” e o “princípio baseado no mérito”, no
capital cultural, e regulado pelo direito, uma das contradições dos juristas
corresponde ao fato de terem sustentado a necessidade de instauração do
princípio meritocrático no que diz respeito a distribuição dos ofícios e dos privilégios
nobiliárquicos, entretanto no que concerne aos seus próprios privilégios eles
se posicionavam ao lado do principio dinástico, ou seja, do princípio da
hereditariedade.
Como lembra Bourdieu a respeito, “como detentores de um
capital cultural que os opõe aos nobres, os juristas estão do lado do mérito,
do lado do que foi adquirido, por oposição ao inato, ao dom etc. ; no entanto,
começam a pensar em suas aquisições como uma espécie de inato devendo ser
transmitido e, portanto, já estão numa contradição.” (BOURDIEU, Pierre. Sobre o
Estado. Companhia das Letras. 2014. P. 419) E o grande desconforto que Maupeou
criou para os juristas foi querer aplicar, com sua reforma, “um princípio não
dinástico para os juristas que eram críticos do poder dinástico, o que
desencadeou uma revolta da nobreza de toga.” (BOURDIEU, Pierre. Op. Cit. P.
420).
Os juristas (na medida em que estavam do lado do procedimento baseado no mérito
e no adquirido em oposição ao inato e ao sangue no que diz respeito a forma de
distribuição dos cargos e dos privilégios, mas ao se tratar dos seus próprios privilégios
eles se posicionavam ao lado da hereditariedade, do inato) acabaram ocupando
uma posição contraditória e ambígua, posicionando-se ao lado do poder dinástico
como forma de reprodução da distribuição de seus privilégios, mas contra o
poder dinástico e a favor do mérito e do adquirido de acordo com a razão
jurídica que eles contribuíram para construir em se tratando da forma de
distribuição de privilégios que não são os seus. Para garantir os seus interesses
se posicionavam ao lado do poder dinástico e a favor do rei, mas quando não era
para garanti-los posicionavam-se ao lado do direito e da razão de Estado.
domingo, 14 de agosto de 2016
Sobre Direito e violência simbólica
Imagem do quadro "Les Gens de Justice" de Honoré Daumier.
Por Danilo José Viana da Silva
Uma
das características do exercício da violência simbólica é o fato de ela se
exercer com a cumplicidade, em grande medida inconsciente, daqueles que a ela
estão sujeitos; ou, nas palavras de Bourdieu, ela se caracteriza pelo fato de
ela “não poder exercer-se senão com a cumplicidade – tanto maior quanto mais
inconsciente, e até mesmo mais sutilmente extorquida – daqueles que a suportam.”(BOURDIEU,
Pierre. A força do direito. In.: O poder simbólico. Ed. Bertrand Brasil. 1998. P.
243).
E quando se trata do efeito de violência simbólica para o qual o direito
contribui (não apenas como um efeito de sua linguagem característica que tende
a contribuir para excluir os profanos das lutas reguladas pelo direito, mas
também por uma hexis corporal específica,
um modo específico de se vestir que pode ser tomado como uma extensão do efeito
de formalização, além de exercer um efeito de homologia com os gostos mais
distintos da cultura dominante) não se pode deixar de lado os mais variados
efeitos consideravelmente violentos em que os mais distantes ou desapossados da
cultura dominante e legítima, principalmente nos municípios do interior de
Pernambuco, acabam sofrendo. Onde, por exemplo, como me contou certa vez uma advogada,
uma senhora lhe confessou que realizou uma oração aos pés da cama antes de
entrar em contanto com ela para solicitar os seus serviços, ou, como em um caso
em que uma senhora providenciou que se fizesse uma moldura de uma simples peça
judicial redigida por um advogado sobre um de seus direitos.
Esses e vários
outros casos podem ser vistos como exemplos onde as práticas de formalização e
de codificação jurídicas realizadas por um corpo profissional tendem a
contribuir, assim como a racionalização dos textos sagrados pelo corpo de
sacerdote na sociologia da religião de Weber, para a reprodução da crença na
autoridade dos textos jurídicos não apenas por parte dos juristas, mas também,
como lembra Bourdieu, “para fundamentar a adesão dos profanos aos próprios fundamentos
da ideologia profissional do corpo de juristas, a saber, a crença na
neutralidade e na autonomia do direito e dos juristas.”(BOURDIEU. Op. Cit. P.
244).
Os constrangimentos e receios sofridos por parte dos profanos diante das
mais diversas expressões dessa forma de capital ao mesmo tempo simbólico e
cultural que é o capital jurídico (seja por parte do corpo de juristas ou por
parte das arquiteturas opulentas dos prédios onde se dá o trabalho ora acadêmico
ora forense de formalização e inculcação jurídica – sejam as faculdades de
direito ou os Tribunais – corresponde a um exemplo do efeito de violência
simbólica baseada no desconhecimento do arbitrário fundador do direito.
sexta-feira, 17 de junho de 2016
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