quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Efeitos de homologia


Por Danilo José Viana da Silva



Um dos consideráveis indícios de como o capital jurídico em seu estado objetivado em suportes materiais (o que quer dizer que a sua percepção é tributária de determinadas categorias cognitivas de construção do mundo – o capital jurídico em sua forma incorporada -  a partir das quais os objetos podem significar algo em contraposição a insignificância) tende a exercer um efeito de transfiguração das lutas de classe entre dominantes e dominados corresponde ao contraste entre o estado de determinados núcleos da Defensoria Pública estadual e o mármore opulento dos escritórios de advocacia especializados em direito empresarial.













É nesse aspecto que se pode sustentar uma relação de homologia entre as relações entre dominantes e dominados no espaço social com as relações entre as disciplinas jurídicas, as instituições do campo jurídico e as relações de oferta e demanda de determinados serviços jurídicos e o quanto eles podem estar direcionados aos interesses de determinadas categorias de clientes.

Um dos efeitos simbólicos do direito consiste justamente em sua capacidade de, a partir de sua lógica própria, retraduzir as relações de força econômicas e políticas que exercem efeitos nas relações de concorrência reguladas no campo jurídico. As mais diversas relações entre oferta e procura de determinados serviços jurídicos correspondem a exemplos consideráveis de como as lutas de classe existem em formas eufemizadas pelo trabalho de formalização jurídica.

No caso das imagens, tratando-se de uma instituição incumbida da defesa dos direitos dos considerados juridicamente como hipossuficientes e de um escritório especializado na defesa dos direitos e demandas dos dominantes economicamente, as relações entre as ofertas de determinados serviços jurídicos e determinadas categorias de clientes tende a exercer um efeito de homologia entre as relações no campo jurídico e as lutas de classe no espaço social. A oferta de determinados produtos e serviços jurídicos está relacionada com os interesses de determinadas categorias de clientes e as posições que eles ocupam no espaço social.

É assim que, como lembra Bourdieu, “à procura jurídica deve ser imputada menos a transações conscientes do que a mecanismos estruturais tais como a homologia entre as diferentes categorias de produtores ou vendedores de serviços jurídicos e as diferentes categorias de clientes.” (BOURDIEU, Pierre. A força do direito. In.: O poder simbólico. P. 251). 

À medida que o campo jurídico possui uma fraca autonomia que se traduz em sua pouca capacidade de retraduzir, mediante a sua lógica própria, as pressões do mundo econômico e político, ele pode desempenhar um papel relevante para reproduzir a ordem simbólica e social.